O que faz o presidente...
Por: Lena, Nilo e Veronica
PRESIDENTE:
De acordo o art. 76 da Constituição Federal, o Poder Executivo no Brasil é exercido pelo Presidente da República, com auxílio de seus Ministros de Estado.
Diferentemente do sistema parlamentarista, em que o Chefe do Estado e o Chefe do Governo dividem-se em duas figuras distintas, no presidencialismo, o presidente ocupa as duas funções.
Autoridade máxima do Poder Executivo e da República, o presidente também é o Comandante em Chefe das Forças Armadas.
De acordo com a Constituição Federal, são competências do Presidente da República, entre outras:
- Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos
para a sua fiel execução – art. 84
- Indicar Ministros do Tribunal de Contas (com aprovação do senado) – art. 52
- Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional – art. 57
- Propor emendas constitucionais – art. 60
- Nomear e exonerar os Ministros de Estado – art. 84
- Exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração
federal – art. 84
- Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição – art. 84
- Decretar o estado de defesa e o estado de sítio – art. 84
- Decretar e executar a intervenção federal – art. 84
- Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos
em lei
- Nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores,
quando determinado em lei – art 84
- Nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União – art. 84
- Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira – art. 84
GOVERNADOR:
Representa a autoridade máxima do poder executivo em uma província ou Estado de uma federação. O governador realiza diversas atividades, como nomear e exonerar os secretários de Estado, tomar decisões sobre obras, projetos e programas vinculados ao governo estadual, sancionar ou proibir projetos de leis aprovados pela Assembleia Legislativa e prestar contas de cada prática à Assembleia.
O Governador ainda nomeia os magistrados do Tribunal de Justiça, comanda a Polícia Militar, presta informações pedidas pelos Deputados sobre a administração, faz a expedição de regulamentos e decretos e manda projetos de lei para a análise de Deputados Estaduais.
SENADOR:
O Senado é uma das câmaras dos parlamentos e seus membros, os senadores, representam os Estados-membros da Federação e podem ser eleitos diretamente (como no caso do Brasil) ou por indicação do Estado que representam. Suas atribuições variam de país para país, sendo que no Brasil têm a responsabilidade de zelar pelos direitos constitucionais do povo, julgar o Presidente da República e analisar e votar os projetos de lei, entre outras atividades. Cada Estado e o Distrito Federal elegem três Senadores, com um mandato de oito anos, renovando-se a representação de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada Senador é eleito com dois suplentes, registrados na sua chapa, que o substitui na ordem de registro. No Brasil, é preciso ter 35 anos ou mais.
DEPUTADO FEDERAL:
É o representante eleito para a Câmara dos Deputados, uma das duas casas do poder legislativo federal no Brasil. De acordo com a Constituição federal de 1988, é o representante nacional popular, eleito por voto direto. O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas re-eleições. Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revo-gar, derrogar as leis, leis complementares, emenda à Constituição Federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para confecção de nova Constituição).
DEPUTADO ESTADUAL:
O deputado estadual atua na Assembleia Legislativa e tem a função de propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis estaduais, elaborar e emendar a Constituição Estadual, julgar anualmente as contas prestadas
pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, entre outras atribuições. Pode também interceder junto ao governador por liberações de verbas para obras e melhorias nos municípios. Os deputados estaduais são eleitos pelo sistema de voto proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda (partido político ou coligação), para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma e, a partir da votação obtida pelo candidato, determina-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas conquistadas.
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